O QUE É LIBRAS?
Libras é a Sigla da Língua Brasileira de Sinais
As Línguas de Sinais (LS) são as línguas naturais das comunidades surdas.
Ao contrário do que muitos imaginam, as Línguas de Sinais não são
simplesmente mímicas e gestos soltos, utilizados pelos surdos para facilitar
a comunicação. São línguas com estruturas gramaticais próprias.
Atribui-se às Línguas de Sinais o status de língua, porque elas também são
compostas pelos níveis lingüísticos: o fonológico, o morfológico, o sintático
e o semântico.
O que é denominado de palavra ou item lexical nas línguas oral-auditivas é
denominados sinais, nas línguas de sinais. O que diferencia as Línguas de
Sinais das demais línguas é a sua modalidade visual-espacial.
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras
providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a
Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela
associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a
forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de
natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um
sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de
comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2o
Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas
concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o
uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de
comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do
Brasil.
Art. 3o
As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços
públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento
adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas
legais em vigor.
Art. 4o
O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais,
municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de
formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em
seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais -
Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais -
PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá
substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
Art. 5o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2002; 181o
da Independência e 114o
da República
ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS
Os bibliotecários e auxi1iares de bibliotecas devem receber os usuários com necessidades educacionais auditivas especiais, procurando falar normalmente de maneira articulada permitindo-lhes a utilização da leitura labial. Utilizar o alfabeto em Libras para se comunicar e a escrita. Disponibilizar uma cópia da Norma de Biblioteca ao usuário.
EXEMPLOS DE SINAIS